O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, na última terça-feira (26), por unanimidade, que a presença de símbolos religiosos, como imagens e crucifixos, em prédios e órgãos públicos não fere o princípio da laicidade e nem a liberdade de crença das pessoas.
O entendimento dos ministros segue o posicionamento defendido pela Associação Nacional de Juristas Evangélicos (ANAJURE) em sua sustentação oral, realizada pelo Dr. Joshua Blake. O advogado ingressou no processo para fornecer subsídios e esclarecer questões técnicas ao órgão julgador.
“A ANAJURE entendeu que a remoção de símbolos religiosos implicaria na adoção de uma nova posição pelo Estado, hostil à religião, o que violaria a laicidade e validaria noções incorretas sobre o que significa o Estado ser laico (como a ideia de que a religião deve ser um fenômeno exclusivamente privado). Também violaria a ampla proteção legal às manifestações culturais. Notavelmente, vale lembrar que a Lei 14.969, de 2024, recentemente reconheceu expressões artísticas do cristianismo, seus reflexos e influência como manifestação cultural nacional. Seria contraditório – e discriminatório – remover símbolos de origem ou conotação religiosa, pura e simplesmente por serem de origem religiosa.”, destaca a Associação.
Em seu voto, o ministro Cristiano Zanin lembrou o entendimento do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) de que cultura e tradição também se manifestam por símbolos religiosos. Ele ressaltou que a Constituição Federal protege a liberdade religiosa, sua manifestação e seu livre exercício, e proíbe a discriminação por motivos de crença ou convicção filosófica.
Esta tese deverá ser aplicada em todas as instâncias da Justiça já que o processo tem repercussão geral.
Com informações dos sites stf.jus.br e anajure.org.br.